Na forma regimental e após ouvir o plenário, requeiro ao Exmo. Prefeito Sr. Christiano Augusto Xavier Ferreira, informações acerca do Decreto Municipal 3.491, de 27 de novembro de 2019, que "Regulamenta a concessão de numeração oficial para edificações situadas em áreas passíveis de regularização fundiária, com a finalidade de viabilizar o requerimento de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto", quais sejam: 1. Segundo o art. 3º do Decreto 3.491 "A numeração oficial somente será concedida para edificações já existentes até a data da edição deste Decreto, localizadas em assentamentos declarados passiveis de regularização fundiária no Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável do Município de Santa Luzia, aprovado pelo Decreto nº 3.476, de 10 de outubro de 2019". Quais são esses assentamentos? Quais os critérios usados para definir esses assentamentos? Por gentileza, encaminhar cópia do Decreto Municipal 3.476 de 10/10/2019, uma vez que até última consulta ao site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia para a confecção deste Requerimento, só constava até o Decreto Municipal nº 3.416 de 10 de abril de 2019. 2. Se o objetivo é conceder a numeração oficial para edificações situadas em áreas passíveis de regularização fundiária, qual a plausibilidade de exigir documentos tais como cópia da Guia do IPTU ou certidão negativa de IPTU, ou, ainda, cópia da escritura ou certidão de registro de imóveis, conforme previsto no art. 6º do Decreto Municipal 3.491? A maior parte dos moradores dos assentamentos passíveis de regularização fundiária sofre exatamente pela de falta destes documentos que limita o acesso à uma série de direitos. 3. Qual Secretaria ou setor o(a) cidadão (ã) deve procurar para requerer a numeração de seu imóvel de acordo com o Decreto nº 3.491? Justificativa: Essas informações se fazem necessárias para o acompanhamento do Poder Legislativo em relação ao processo Regularização Fundiária em nossa cidade.
Suzane Duarte;
APROVADO
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