Ementa: Assegura aos usuários de transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida, o direito de embarque e desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 08/06/2017


Dados da Proposição   Projeto de Lei 41/2017
Nº do Processo:   216
Ano do Processo:   2017

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