Lei Ordinária 4.561/2023 ATO ORIGINAL


Ementa: Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e/ou privada a permitir a presença de tradutor e/ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sempre que solicitada pelo paciente.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 10/03/2023


Dados da Proposição   Projeto de Lei 1/2023
Nº do Processo:   1
Ano do Processo:   2023

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