Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de se afixar cartazes alusivos ao combate à pedofilia e à exploração sexual infanto-juvenil no interior dos veículos de transporte coletivo urbano e Escolar municipal, escolas da rede municipal e repartições públicas municipais
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 05/09/2019


Dados da Proposição   Projeto de Lei 43/2019
Nº do Processo:   4492
Ano do Processo:   2019

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