Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, EM TODO E QUALQUER MATERIAL IMPRESSO UTILIZADO PARA DIVULGAÇÃO E OU VENDA DE INGRESSOS DE EVENTOS DE INICIATIVA DO SETOR PÚBLICO OU PRIVADO, COM OU SEM OBJETIVOS DE LUCRO, DE INFORMAÇÕES SOBRE O COMBATE À PEDOFILIA E AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SOBRE A DENUNCIA AO "DISQUE 100" E AO CONSELHO TUTELAR. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 02/07/2013