Ementa: "Dispõe sobre a proibição, utilização e fornecimento de canudos confeccionados em material plástico não reciclável, exceto os biodegradáveis, em hotéis e similares, fastfoods, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, lojas, supermecados, quiosques, ambulantes e estabelecimentos congêneres no âmbito no municípios de Santa Luzia, e dá outras providências."
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 03/10/2018