Ementa: FIXA, NOS TERMOS DO ART. 134 DA LEI FEDERAL N° 8.069/90, OBSERVADO O ART. 24 DA LEI MUNICIPAL N° 1.512/92, O VENCIMENTO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 15/12/1992

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