Lei Ordinária 4.615/2023 ATO ORIGINAL


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 21/08/2023


Dados da Proposição   Projeto de Lei 45/2023
Nº do Processo:   520
Ano do Processo:   2023

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