Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 21/08/2023