Ementa: Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e/ou privada a permitir a presença de tradutor e/ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sempre que solicitada pelo paciente.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 10/03/2023