Ementa: Institui o programa “Famílias Acolhedoras” no âmbito municipal, conforme artigo 227 da constituição federal e artigos 4°, 25 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 31/05/2021