Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de se afixar cartazes alusivos ao combate à pedofilia e à exploração sexual infanto-juvenil no interior dos veículos de transporte coletivo urbano e Escolar municipal, escolas da rede municipal e repartições públicas municipais
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 05/09/2019