Ementa: PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE BRINQUEDOS QUE SEJAM RÉPLICAS EM TAMANHO NATURAL DE ARMAS DE FOGO, SENDO VEDADO O PORTE, O USO E A MANUTENÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DESSES BRINQUEDOS EM CRECHES, ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, PÚBLICAS OU PRIVADAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 27/09/2013