Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO E SEDIMENTAÇÃO DE AREIAS E SÓLIDOS GROSSEIROS, E SEPARAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS, PELOS POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E LAVAGENS DE VEÍCULOS, OFICINAS MECÂNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 26/05/1994