Ementa: FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A ADQUIRIR, A PRESTAÇÕES MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA OU ADMINISTRATIVA, UM CAMINHÃO PARA O SERVIÇO DE TRASPORTE EM GERAL, PODENDO DESPENDER PARA TAL FIM ATÉ IMPORTÂNCIA DE CR$ 70000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS).