Procurar em Documento Inicial: Não  Tipo: Moção - Pesar e Congratulações Autor: Marcelino 
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Moção - Pesar e Congratulações n° 13/2019
APRESENTAMOS A VOSSA EXCELÊNCIA, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, A PRESENTE MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) Nº 06/2019, A SER ENCAMINHADA AOS PRESIDENTES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, RODRIGO MAIA, E DO SENADO FEDERAL, DAVI ALCOLUMBRE, COM CÓPIAS AOS PARLAMENTARES DAS BANCADAS ESTADUAL E FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, VEM A PÚBLICO, REPUDIAR A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - PEC 06/2019 - A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ENCAMINHADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. A PROPOSTA APRESENTADA NO CONGRESSO NACIONAL RETIRA OS DIREITOS DA CLASSE TRABALHADORA DESTE PAÍS, DIMINUI O VOLUME DE RECURSO QUE MOVIMENTA A ECONOMIA NO MUNICÍPIO, REDUZ O VALOR DOS BENEFÍCIOS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS E, AINDA, NÃO GARANTE ACESSO À APOSENTADORIA, NÃO MEXE COM A TRIBUTAÇÃO DAS GRANDES FORTUNAS/HERANÇAS, NÃO REVISA AS ISENÇÕES E DESONERAÇÕES DE EMPRESÁRIOS QUE NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E NEM COBRA A DÍVIDA DOS GRANDES DEVEDORES. OS DADOS MOSTRAM QUE 70% (SETENTA) DOS PEQUENOS MUNICÍPIOS TÊM COMO PILAR DA ECONOMIA LOCAL OS RECURSOS PAGOS PELA SEGURIDADE SOCIAL - SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA - (APOSENTADORIA, PENSÃO, AMPARO AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SALÁRIO MATERNIDADE, AUXILIO DOENÇA, ETC, ALÉM DO BOLSA FAMÍLIA). A PEC 06/2019 TRAZ COMO UMA DAS MEDIDAS MAIS PERVERSAS, O AUMENTO DA IDADE DA APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES DE 55 PARA 62 ANOS PARA AS MULHERES, E DE 60 PARA 65 ANOS PARA OS HOMENS, EXIGINDO 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA E PARA RECEBER APENAS 60% DA MÉDIA DOS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO, PREJUDICANDO DIRETAMENTE OS SEGURADOS. CONSIDERANDO OS DADOS OFICIAIS DA ANFIP (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS) NA SEGURIDADE SOCIAL NÃO HÁ O DÉFICIT COMO DIVULGA O GOVERNO, POIS CALCULAM AS ARRECADAÇÕES E DESPESAS SEM SEGUIR O QUE DETERMINA A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM SEU ARTIGO 195. A PREVIDÊNCIA SOCIAL É UM DIREITO FUNDAMENTAL E REPRESENTA A GARANTIA DE UMA PROTEÇÃO UNIVERSAL E SOLIDARIA PARA, O MOMENTO EM QUE O INDIVÍDUO SE ENCONTRAR EM SITUAÇÃO VULNERÁVEL, GARANTINDO A COBERTURA SOCIAL. ESTA MOÇÃO TEM POR FINALIDADE CHAMAR A ATENÇÃO PARA A AFRONTA AOS DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS DIANTE DAS NOVAS REGRAS PROPOSTAS PARA A PREVIDÊNCIA PÚBLICA BRASILEIRA E PARA O RISCO DE APROVAÇÃO PEC 06/2019, QUE CARACTERIZARÁ UM GRANDE RETROCESSO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, AOS IDOSOS E DEFICIENTES E, PRINCIPALMENTE AS MULHERES QUE SÃO AS MAIORES PENALIZADAS COM AS MUDANÇAS. É INACEITÁVEL UMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE VIOLE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, E QUE PODERÁ DEGRADAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, JUSTAMENTE EM MOMENTOS ESSENCIAIS, QUANDO O DESAMPARO REQUER A PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS DIVERSOS PELOS GOVERNOS E AINDA GERANDO O EMPOBRECIMENTO DA SOCIEDADE E DOS MUNICÍPIOS. POR ISSO A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA LUZIA VEM REPUDIAR E AINDA PEDIR AOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES QUE VOTEM CONTRA A PEC 06/2019, E PELA MANUTENÇÃO DE DIREITOS JÁ CONQUISTADOS.
Processo N°: 4333/2019 Protocolo N°: 4333 ID: 3296 Data: 17/04/2019 00:00:00 Situação: RETIRADO
Autor(es) da Proposição: Marcelino
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