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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MG
Processo Legislativo Eletrônico
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Não
Tipo:
Moção - Pesar e Congratulações
Autor:
César Lara Diniz
Localizada(s)
11
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Moção - Pesar e Congratulações n° 3/2020
DIANTE DE VÁRIAS RECLAMAÇÕES SOBRE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DE SANTA LUZIA E DIANTE DO ENVIO DE FOTOS AO CELULAR DO GABINETE CONSTATANDO O ESTADO PRECÁRIO E LAMENTÁVEL DOS CEMITÉRIOS DA CIDADE, APRESENTO ESTA MOÇÃO DE PROTESTO, COM BASE NO ARTIGO 230 DO REGIMENTO INTERNO, CONFORME JUSTIFICATIVAS NARRADAS A SEGUIR:
Processo N°:
154/2020
Protocolo N°:
149
ID:
15213
Data:
28/02/2020 12:48:17
Situação:
APROVADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 76/2019
APRESENTO ESTA MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SRª ISA VICTOR DA PAIXÃO, DE 81 ANOS DE IDADE, COZINHEIRA, NASCIDA NA CIDADE DE SETE LAGOAS E LUZIENSE DE CORAÇÃO.
Processo N°:
/2019
Protocolo N°:
ID:
3889
Data:
08/11/2019 00:00:00
Situação:
ILEGAL
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 67/2019
DIANTE DO RECONHECIMENTO DOS MÉRITOS CONFERIDOS, DEPOIS DE OUVIDO EM PLENÁRIO DESTA CASA, SIRVO-ME DESTE PARA APRESENTAR TAL HONRARIA AO SGT. CESALPINO VIEIRA DO NASCIMENTO.
Processo N°:
5438/2019
Protocolo N°:
5438
ID:
3350
Data:
17/10/2019 00:00:00
Situação:
APROVADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 33/2019
DIANTE DO RECONHECIMENTO DOS MÉRITOS CONFERIDOS, DEPOIS DE OUVIDO EM PLENÁRIO DESTA CASA, SIRVO-ME DESTE PARA APRESENTAR TAL HONRARIA AO SR. ANTÔNIO EUFROSINO DA PAIXÃO. JUSTIFICATIVA: ANTÔNIO EUFROSINO, PRESTOU INESTIMÁVEIS SERVIÇOS A CIDADE DE SANTA LUZIA, QUE SOMADOS AOS SEUS TRABALHOS DESENVOLVIDOS, LEGITIMOU-SE A ESTA EXPRESSIVA HONRARIA, DEVENDO SER RECONHECIDO E REGOZIJADO POR ESTA CASA LEGISLATIVA. SANTA LUZIA,13 DE JUNHO DE 2019 SALA DAS SESSÕES,18 DE JUNHO DE 2019. VEREADOR MÁRCIO ANTÔNIO FERREIRA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Processo N°:
4753/2019
Protocolo N°:
4753
ID:
3315
Data:
14/06/2019 00:00:00
Situação:
RETIRADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 27/2019
MOÇÃO DE PROTESTO DIANTE DOS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS E NOTÍCIAS ADVINDAS DO GOVERNO FEDERAL, EM ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SOBRE O CORTE NO INVESTIMENTO PÚBLICO NO ENSINO SUPERIOR DE NOSSO PAÍS.
Processo N°:
4647/2019
Protocolo N°:
4647
ID:
3310
Data:
31/05/2019 00:00:00
Situação:
RETIRADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 22/2019
DIANTE DO RECONHECIMENTO DOS MÉRITOS CONFERIDOS, DEPOIS DE OUVIDO EM PLENÁRIO DESTA CASA, SIRVO-ME DESTE PARA APRESENTAR TAL HONRARIA AO PR. RODRIGO VAZ SILVA. JUSTIFICATIVA: RODRIGO VAZ SILVA, PRESTOU INESTIMÁVEIS SERVIÇOS A CIDADE DE SANTA LUZIA, QUE SOMADOS AOS SEUS TRABALHOS DESENVOLVIDOS, LEGITIMOU-SE A ESTA EXPRESSIVA HONRARIA, DEVENDO SER RECONHECIDO E REGOZIJADO POR ESTA CASA LEGISLATIVA.
Processo N°:
4584/2019
Protocolo N°:
4584
ID:
3305
Data:
24/05/2019 00:00:00
Situação:
RETIRADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 6/2019
DIANTE DO RECONHECIMENTO DOS MÉRITOS CONFERIDOS, E APÓS OUVIR O PLENÁRIO DESTA CASA, SIRVO-ME DESTE PARA APRESENTAR TAL HONRARIA A SRA. MAGALI FÁTIMA NEVES DE OLIVEIRA, VIÚVA, MORADORA DE SANTA LUZIA, FUNDADORA E ATUAL PRESIDENTE DA CRECHE A PATOTINHA, NO BAIRRO PALMITAL B. APÓS CHEGAR AO BAIRRO PALMITAL EM 1984 E CONSTATAR AS DIFICULDADES QUE A FALTA DE ESTRUTURA NA REGIÃO OCASIONADA ÀS FAMÍLIAS QUE TRABALHAVAM EM BELO HORIZONTE, O SENHOR JOSÉ MARIA - CONHECIDO COMO ZÉ GUELA (IN MEMORIAN) - E A SENHORA MAGALI FÁTIMA NEVES - CONHECIDA COMO TIA MAGALI - VIRAM A NECESSIDADE DE ACOLHER AS CRIANÇAS DA COMUNIDADE. NO ANO DE 1987 FUNDARAM A CRECHE COMUNITÁRIA A PATOTINHA (CRECOPA) E, DESDE ENTÃO, DESEMPENHAM O LONGO DESSES 32 ANOS UM TRABALHO PAUTADO NO AMOR E DEDICAÇÃO TOTAL A COMUNIDADE DA REGIÃO. ATUALMENTE, CERCA DE 300 CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS SÃO ATENDIDAS PELA ENTIDADE ASSISTENCIAL. O QUE, SEGUNDO A "TIA MAGALI", A INCENTIVA CADA VEZ MAIS CONTINUAR NESTA MISSÃO QUE CUMPRE COM TANTA PRESTEZA E DEDICAÇÃO.
Processo N°:
4097/2019
Protocolo N°:
4097
ID:
3289
Data:
20/03/2019 00:00:00
Situação:
RETIRADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 22/2018
DIANTE DO RECONHECIMENTO DOS MÉRITOS CONFERIDOS, DEPOIS DE OUVIDO EM PLENÁRIO DESTA CASA, SIRVO-ME DESTE PARA APRESENTAR TAL HONRARIA, NOS TERMOS DO ART. 230 DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTO ESTA MOÇÃO HONROSA AO GRUPO DE COSTUREIRAS DA FRATERNIDADE IRMÃ FABÍOLA, QUE MENSALMENTE PRODUZEM KITS DE ENXOVAL PARA BEBÊS, O ENXOVALZINHO FRATERNO. SÃO ELAS: CONCINELY, IVA, MARIA JOSÉ, SANTA, FLORIPEDES, CLEIDE, CARLA, NEUZA, GENESSI, EDNA, ALICE E ABADIA. AS COSTUREIRAS, EM ATITUDE NOBRE E TOTALMENTE ALTRUÍSTA, MONTAM KITS DE ENXOVAL DE BEBÊS PARA MÃES CARENTES E DE BAIXA RENDA, QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DE UM ENXOVAL. NO KIT SÃO COLOCADAS TOALHAS, FRALDAS DE PANO, ROUPINHAS, SAPATINHOS, E ATÉ MESMO FRALDAS DESCARTÁVEIS, QUE SÃO DOADAS PELA COMUNIDADE. AS COSTUREIRAS TRABALHAM POR MEIO DE DOAÇÕES E ATÉ MESMO UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS, SENDO QUE O FAZEM SEM RECEBER NENHUM RETORNO FINANCEIRO. O RETORNO, DE ACORDO COM AS MESMAS, É O AGRADECIMENTO DAS DIVERSAS MÃES QUE JÁ FORAM BENEFICIADAS E A SENSAÇÃO DE FAZER O BEM AO PRÓXIMO. ASSIM, DIANTE DE TÃO NOBRE ATITUDE, APRESENTO ESTA MOÇÃO HONROSA QUE, APÓS LIDA APROVADA EM PLENÁRIO, SERÁ ENTREGUE PARA AS COSTUREIRAS DA FRATERNIDADE IRMÃ FABÍOLA.
Processo N°:
3725/2018
Protocolo N°:
3725
ID:
3282
Data:
18/12/2018 00:00:00
Situação:
RETIRADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 2/2018
DIANTE DO EPISÓDIO OCORRIDO NO DIA 01 DE MARÇO DE 2018, APRESENTO ESTA MOÇÃO DE PROTESTO, COM BASE NO ARTIGO 230 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DOS ATOS PRATICADOS PELA SRA. TAIS BOLIVAR DE LIMA E, EM CONSEQUÊNCIA, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO PREFEITO INTERINO SANDRO COELHO, CONFORME JUSTIFICATIVAS NARRADAS A SEGUIR: JUSTIFICATIVA: NO DIA 01 DE MARÇO DE 2018, DIRIGI-ME À ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SÍRIA THÉBIT, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ SIERRO BARRETO, Nº 274, BAIRRO CRISTINA B, EM SANTA LUZIA. FUI ACOMPANHADO DE MEU ASSESSOR LEGISLATIVO, TÁDSON WILLIAN SILVA GONÇALVES MENDES. NA OCASIÃO, APÓS ME IDENTIFICAR COMO VEREADOR APRESENTANDO O DOCUMENTO PERTINENTE, INFORMEI QUE INTENCIONAVA ENTRAR NA ESCOLA PARA VERIFICAR A SITUAÇÃO DAS SALAS DE AULA, SOBRETUDO OS "CONTAINERS" QUE TÊM SIDO UTILIZADOS EM ALGUMAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO. TODAVIA, APÓS AGUARDAR POR 40 MINUTOS ALGUMA RESPOSTA, TIVE MINHA ENTRADA IMPEDIDA PELA SUPERVISORA DA ESCOLA, SRA. TAIS BOLIVAR DE LIMA, SOB O ARGUMENTO DE QUE EU NÃO ESTARIA AUTORIZADO A ENTRAR NO LOCAL. TAL NEGATIVA, ALÉM DE ABSURDA, SE MOSTRA TOTALMENTE CONTRÁRIA A TODOS OS PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS QUE REGEM OS ATOS DE TODO E QUALQUER VEREADOR, SOBRETUDO NO QUE TANGE À FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO EXECUTIVO, SENDO ESTA UMA FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 31, TRAZ DE FORMA EXPRESSA O DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, A SER EXERCIDO PELO PODER LEGISLATIVO: ART. 31. A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO, E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI. ADEMAIS, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, AO REGULAR A CRIAÇÃO E AS FUNÇÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES, TROUXE COMO UMA DE SUAS COMPETÊNCIAS, A DE FISCALIZAR OS ATOS DO EXECUTIVO, CONFORME DEPREENDE-SE DO ART. 31, §1º, INCISO VI, EXPOSTO ADIANTE: ART. 31 - A CÂMARA TERÁ COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS. § 1º - ÀS COMISSÕES PERMANENTES, CABE: VI - EXERCER, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, A FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO EXECUTIVO E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TAMBÉM É PREVISÃO EXPRESSA NO REGIMENTO INTERNO NA CÂMARA: ART. 102 EM RAZÃO DA MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA E PARA ATENDER A FINALIDADE DE SUA CONSTITUIÇÃO, CABE À COMISSÃO, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E AS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: II - EXERCER A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MEDIANTE DILIGÊNCIAS E OUTROS INSTRUMENTOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA, NESTE REGIMENTO E LEGISLAÇÃO PERTINENTE; OU SEJA, COMO MEMBRO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CABE A MIM FISCALIZAR TODO E QUALQUER ATO DO EXECUTIVO QUE INFLUENCIE DE FORMA DIRETA OU INDIRETA NOS ASSUNTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, COMO ERA O CASO EM TELA. AO ME DIRIGIR ATÉ A ESCOLA PROFESSORA SÍRIA THÉBIT, ESTAVA EXERCENDO NÃO SÓ O MEU DIREITO DE ENTRAR EM PRÉDIOS PÚBLICOS, MAS TAMBÉM EXERCIA A MINHA OBRIGAÇÃO, ENQUANTO VEREADOR, DE FISCALIZAR TODO E QUALQUER ATO PRATICADO PELO EXECUTIVO. IMPORTANTE FRISAR QUE FUI À ESCOLA ÀS 10H:50MIN, OU SEJA, HORÁRIO DE PLENO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA. NESSE CASO, NÃO SÓ ATUAVA COMO VEREADOR, MAS TAMBÉM COMO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, OU SEJA, TINHA DUPLO INTERESSE EM FISCALIZAR A SITUAÇÃO DOS "CONTEINERS" QUE SUPOSTAMENTE SÃO UTILIZADOS COMO SALA DE AULA. A RECUSA AO MEU PEDIDO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO NA ESCOLA DEIXA SUBENTENDIDO QUE HÁ ALGUMA SITUAÇÃO IRREGULAR QUE NÃO PODE SER DE CONHECIMENTO DE TODOS, JÁ QUE NADA MAIS EXPLICARIA A ATITUDE DA SUPERVISORA DE VERDADEIRAMENTE "BARRAR" MINHA ENTRADA NO LOCAL. O ATO PRATICADO PELA SUPERVISORA - ATO ESTE LEGITIMADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PREFEITO INTERINO SANDRO COELHO, JÁ QUE A SUPERVISORA É SUBORDINADA A ELES - MOSTRA-SE TOTALMENTE ILEGAL E ILEGÍTIMO, DEVENDO SER COIBIDO E REPUDIADO.
Processo N°:
1398/2018
Protocolo N°:
1398
ID:
3262
Data:
02/03/2018 00:00:00
Situação:
RETIRADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
DETALHES
PROCESSO
Moção - Pesar e Congratulações n° 1/2018
MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI CONHECIDO COMO "LEI LUCAS" EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS VOLTADOS AO ENSINO OU RECREAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL A CAPACITAREM SEU CORPO DOCENTE E FUNCIONAL EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS.
Processo N°:
1345/2018
Protocolo N°:
1345
ID:
3261
Data:
26/02/2018 00:00:00
Situação:
RETIRADO
Autor(es) da Proposição:
César Lara Diniz
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