LEI Nº 1252, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

 

Dispõe sobre denominação de Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A nova via pública aberta nesta Cidade, partindo da esquina do prédio nº 875, na Rua Geraldo Teixeira da Costa, Bairro Bom Jesus, terá a denominação de Rua HENRIQUE PASCOAL MOREIRA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 25 de agosto de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.