O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4°, "a” do Regimento Interno a Câmara Municipal promulga:
Art. 1º Altera o art. 6º do disposto na Seção III, Da despesa com Locação de Veículo, da Resolução 036, de 27 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Será admitida despesas com locação de até 02 (dois) veículos para atender ao mandato de cada Parlamentar, caso o vereador não utilize veículo próprio, vedada a modalidade leasing ou qualquer outra forma de aquisição de veículo mediante a utilização da verba indenizatória.
§ 1º A contratação de Empresa especializada para locação dos Veículos que trata este artigo se dará na sua integralidade pela Administração da Câmara Municipal de Santa Luzia, que a fará por meio de Processo Licitatório nos moldes da Lei 8.666/93.
§ 2° Os veículos Locados nos termos do parágrafo anterior deverão ser identificados com placas adesivas nas portas laterais dianteiras no formato de retângulo com a medida mínima de 0,50cm (cinquenta centímetros) de comprimento por 0,30cm (trinta centímetros) de largura, e que nele contenha o texto “CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
§ 3° Os valores pagos pelos veículos utilizados por cada Parlamentar em decorrência da locação, serão decotados da verba que trata esta resolução.
§ 4° Não será objeto de indenização despesas com locação de veículos na modalidade diversa da contida no parágrafo primeiro deste artigo, bem como de despesas com manutenção, reparo e peças de veículo locado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 04 de dezembro de 2018.
VEREADOR SANDRO COELHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.