RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
“ALTERA
OS VALORES DE VERBA INDENIZATÓRIA DE GABINETE, REVOGANDO, NO QUE COUBER, A
RESOLUÇÃO N.º 040/2008”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta, e eu, Presidente
da Câmara Municipal em pleno gozo de minhas prerrogativas e atribuições
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O valor
estabelecido no art. 1º da Resolução 040/2008 concedidos aos Vereadores à
título de verba indenizatória/gabinete, fica alterado para a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente os preceitos contidos na Resolução
040/2008.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.