LEI Nº 998, DE 04 DE JUNHO DE 1984
DISPÕE SOBRE PERMUTA DE MAQUINÁRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a Motoniveladora marca CATERPILLAR modelo 12 - E, série 12 - F - 3.550, ano de 1972, por outro equipamento Zero Km.
Art. 2º Os recursos financeiros para ocorrer as despesas são os constantes da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.