A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de
Minas Gerais a área de terreno de 2.500 m² (dois mil
e quinhentos metros quadrados) localizado na quadra 61 no Parque Boa Esperança,
confrontando pela frente com a Rua do Carmo, fundos com a E.E.
Geraldo Teixeira da Costa, lado direito Rua Sebastião Ferreira da Pinho e lado esquerdo com a Rua Benedito Freire da Paz,
nesta Cidade, de propriedade desta Prefeitura.
Parágrafo Único. A presente doação se destina a construção do prédio da E.E. Geraldo Teixeira da Costa.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei nº 965, de 24 de
Outubro de 1983.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa
Luzia, 10 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.