REVOGADA PELA LEI
N° 1003/1984
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar
uma área de terreno com 2.250 m² de propriedade da
Municipalidade localizada na Vila Aparecida do Rosário, bem como o Prédio ali
edificado onde se acha instalada a E.E. Rose Haas
Klabin, ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à manutenção
da referida escola.
Art. 3º Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel, objeto da
presente doação, caso contrário o imóvel reincorporará ao Patrimônio Municipal
com todas as benfeitorias por ventura existentes, sem qualquer indenização por
parte da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem
o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa
Luzia, 08 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.