A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar
ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno com 4.100 m²
(quatro mil e cem metros quadrados) de propriedade do Município, situada no
Distrito de São Benedito, conforme Escritura Pública registrada no Cartório do
1º Ofício, desta Comarca, sob o nº 26.940 - fls. 251 do Livro 3 - A.O.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará, exclusivamente
para construção de uma Escola Estadual.
Parágrafo Único. No caso de ser dado ao terreno
objeto da doação, destinação diferente, o terreno doado, será novamente
reincorporado ao Patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias por
ventura existentes, sem qualquer ressarcimento ou indenização ao donatário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o
conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa
Luzia, 09 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.