A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Banda Benício Moreira, desta Cidade, uma área de terreno de 505,80 m² (Quinhentos e cinco e oitenta metros quadrados) de propriedade do Município, Escritura Pública do Cartório do 1º Ofício, Livro 5, fls. 51 v/53, Registro nº 29.640, Livro 3 AR fls. 241, do Registro de Imóveis desta Comarca, localizado na Praça Senador Modestino Gonçalves.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a construção da sede da Banda, sendo que as dependências do sub-solo serão exclusivamente para ensaio.
Art. 3º O início da construção
não poderá ultrapassar de 06 (seis) meses, e sua instalação e funcionamento de
03 (três) anos da data da promulgação desta Lei, sob pena, de ser o terreno
reincorporado ao Patrimônio Municipal, com os bens, benfeitorias porventura,
existentes no local sem qualquer ressarcimento ou indenização para a Banda
Benício Moreira. (Redação dada pela Lei n° 868/1980)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.