LEI Nº 761, DE 29 DE JANEIRO DE 1977

 

Autoriza doação de área de terreno de propriedade do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Banda Benício Moreira, desta Cidade, uma área de terreno de 505,80 (Quinhentos e cinco e oitenta metros quadrados) de propriedade do Município, Escritura Pública do Cartório do 1º Ofício, Livro 5, fls. 51 v/53, Registro nº 29.640, Livro 3 AR fls. 241, do Registro de Imóveis desta Comarca, localizado na Praça Senador Modestino Gonçalves.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a construção da sede da Banda, sendo que as dependências do sub-solo serão exclusivamente para ensaio.

 

Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar de 06 (seis) meses, e sua instalação e funcionamento de 03 (três) anos da data da promulgação desta Lei, sob pena, de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com os bens, benfeitorias porventura, existentes no local sem qualquer ressarcimento ou indenização para a Banda Benício Moreira. (Redação dada pela Lei n° 868/1980)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de janeiro de 1977.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.