LEI Nº 759, DE 29 DE JANEIRO DE 1977

 

Autoriza aprovação de loteamento Bairro Frimisa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar a planta do loteamento Bairro Frimisa, cujo ante-projeto nº 4011, já foi devidamente aprovado em 06 de dezembro de 1976, de propriedade de Frigoríficos de Minas Gerais, S/A - FRIMISA - C.G.C. 24.423.790/0001-86.

 

Art. 2º Para a aprovação do loteamento serão observados os seguintes requisitos:

 

O Frigoríficos de Minas Gerais, S/A - FRIMISA, se obrigará a dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, promover as seguintes obras de infra-estrutura no loteamento supra:

 

a) execução das obras de arruamento, devendo as ruas serem encascalhadas e contarem com meio-fio e redes de esgoto pluvial e elétrica;

b) o Frigoríficos de Minas Gerais, S/A - FRIMISA, não poderá pro mover a venda de qualquer lote pertencente ao loteamento a que se refere o artigo 1º desta Lei, antes da conclusão das obras de infra-estrutura a que se obrigou a executar; (Dispositivo revogado pela Lei n° 784/1977)

c) as obras de infra-estrutura considerar-se-ão concluídas após vistoria e liberação pelo Departamento de Obras da Prefeitura;

d) não concluídas as obras de infra-estrutura dentro do prazo previsto na letra '‘a", a Prefeitura poderá executá-las ou concluí-las, ficando o Frigoríficos de Minas Gerais, S/A obrigado a ressarcir, de imediato e integralmente todas as despesas incorridas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de janeiro de 1977.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.