A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a
permitir que o Senhor Francisco Clemente de Rocha, faça doação direta ao CLUBE
ATLÉTICO MINEIRO, da área de terreno com 52.750,00 m²,
reservada ao Município para construção de Parque e de Praça de Esportes, do
loteamento aprovado denominado "Bairro Londrina", no Distrito de São
Benedito.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a
construção de sua Concentração e de uma Praça de Esportes, sendo que desta
Praça de Esportes, deverá ser construída uma piscina olímpica, com 25,00
metros, uma quadra de Volei, Basquete e Futebol de
Salão, para uso da comunidade Luziense.
Parágrafo Único. A construção do Centro Esportivo no que diz respeito a Praça de Esportes para atendimento ao público do Município
de Santa Luzia será concluído no prazo de 3 (três) anos, sendo que para 0
Centro esportivo do Clube Atlético Mineiro propriamente dito exigir-se-á o
prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ser ; incorporado o terreno ao patrimônio
Municipal, com as benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer
ressarcimento, ou indenização para o Clube Atlético Mineiro, ficando entendido
que a administração da referida praça de Esportes será exercida pelo Poder
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o
conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia,
24 de Novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.