REVOGADA PELA LEI N° 862/1980

 

LEI Nº 743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre doação de área de terreno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a permitir que o Senhor Francisco Clemente de Rocha, faça doação direta ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, da área de terreno com 52.750,00 , reservada ao Município para construção de Parque e de Praça de Esportes, do loteamento aprovado denominado "Bairro Londrina", no Distrito de São Benedito.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a construção de sua Concentração e de uma Praça de Esportes, sendo que desta Praça de Esportes, deverá ser construída uma piscina olímpica, com 25,00 metros, uma quadra de Volei, Basquete e Futebol de Salão, para uso da comunidade Luziense.

 

Parágrafo Único. A construção do Centro Esportivo no que diz respeito a Praça de Esportes para atendimento ao público do Município de Santa Luzia será concluído no prazo de 3 (três) anos, sendo que para 0 Centro esportivo do Clube Atlético Mineiro propriamente dito exigir-se-á o prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de ser ; incorporado o terreno ao patrimônio Municipal, com as benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento, ou indenização para o Clube Atlético Mineiro, ficando entendido que a administração da referida praça de Esportes será exercida pelo Poder Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Novembro de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.