A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a
permitir que o Senhor Francisco Clemente da Rocha, faça doação direta a
ORGANIZAÇÃO TENENTE AGOSTINHO ILDEFONSO CUNHA, da área de terreno com 5.000,00 m², reservada ao Município para construção de Parque e
Praça de Esportes, do loteamento aprovado denominado "Bairro
Londrina", no Distrito de São Benedito.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente a
construção de um Centro de Amparo a Velhice.
Art. 3º O início da construção não poderá ultrapassar a 6 (seis) meses e sua instalação e funcionamento de 2 (dois)
anos, da data do registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser
incorporado o terreno ao Patrimônio Municipal, com os bens e benfeitorias,
porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento, ou indenização para
a Organização Tenente Agostinho Ildefonso Cunha.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa
Luzia, 24 de Novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.