A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar a firma Internacional Comunicações e Indústria e Comércio Ltda - INTERCOM, sediada Av. Dom Pedro II nº 4400, em Belo Horizonte, CGC-16602146/0001-47, uma área de terreno de 5.015,00 m², de propriedade do Município, Escritura lavrada em 05/04/74, às fls. 84 do Livro 106, Cartório do 1º Ofício, Registro sob nº 33733, fls. 183 - Livro 3 AX de 29/04/74, do registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, constituída da Chácara nº 04 do loteamento denominado "Chácaras Gervásio Lara".
Art. 2º Por força desta Lei e após a lavratura e registro competente escritura em Cartório ficará obrigada a donatária concluir as obras de instalação da indústria e a colocá-la em franca produção, em prazo não superior de um (1) ano.
Art. 3º O terreno objeto da doação não poderá ter outra destinação a não ser para fins industriais, em caso contrário o mesmo será reincorporado sem qualquer ressarcimento ou indenização ao donatário. (Redação dada pela Lei n° 875/1980)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem 0 conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.