A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno de
propriedade do Município a A.G. Sousa - Indústria e
Comércio S.A., com área aproximada de 11.528,00 m², situado
a Rua Francisco Viana Santos, com limites e confrontações pela frente com a
referida Rua, pelo lado direito com terrenos de propriedade de Silvio Pereira
da Rocha, Gil Carvalho, Herdeiros de Joaquim Silvestre dos Reis, Antonio
Resende e Alvaro Carvalho; pelo lado esquerdo com
terrenos de Antonio Amancio e Vicente Reis e pelos
fundos com terrenos de propriedade dos Herdeiros de Custodio Alves Moreira e
Herdeiros de José Felix Filho.
Art. 2º O terreno será destinado a
construção e instalação de mais uma unidade fabril de A.S.
Souza - Indústria e Comércio S.A., sediada em Belo Horizonte, à Rua Santos,
560, a fim de que possa a citada empresa ampliar sua linha de produção no
Município.
Art. 3º O início da construção da Fábrica não poderá ultrapassar de
6 (seis) meses e sua instalação de 1 (um) ano, da data
de registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser reincorporado o
terreno ao Patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias, porventura
existente no local sem qualquer ressarcimento, ou indenização para a A.G. Sousa - Indústria e Comércio Ltda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o
conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir
tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de Santa
Luzia, 18 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.