REVOGADA PELA LEI N° 806/1978

 

LEI Nº 723, DE 18 DE JUNHO DE 1976

 

Autoriza doação de terreno para instalação no Município de Santa Luzia de mais uma unidade da A.G. Souza - Indústria e Comércio, S.A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município a A.G. Sousa - Indústria e Comércio S.A., com área aproximada de 11.528,00 , situado a Rua Francisco Viana Santos, com limites e confrontações pela frente com a referida Rua, pelo lado direito com terrenos de propriedade de Silvio Pereira da Rocha, Gil Carvalho, Herdeiros de Joaquim Silvestre dos Reis, Antonio Resende e Alvaro Carvalho; pelo lado esquerdo com terrenos de Antonio Amancio e Vicente Reis e pelos fundos com terrenos de propriedade dos Herdeiros de Custodio Alves Moreira e Herdeiros de José Felix Filho.

 

Art. 2º O terreno será destinado a construção e instalação de mais uma unidade fabril de A.S. Souza - Indústria e Comércio S.A., sediada em Belo Horizonte, à Rua Santos, 560, a fim de que possa a citada empresa ampliar sua linha de produção no Município.

 

Art. 3º O início da construção da Fábrica não poderá ultrapassar de 6 (seis) meses e sua instalação de 1 (um) ano, da data de registro da escritura de doação em Cartório, sob pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Municipal com os bens e benfeitorias, porventura existente no local sem qualquer ressarcimento, ou indenização para a A.G. Sousa - Indústria e Comércio Ltda.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de junho de 1976.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.