A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia
autorizado a assinar Convênio com o Estado de Minas Gorais, destinado à
execução das obras de reparos na ponte sobre o Rio das Velhas, ligando a parte alta a parte baixa da Cidade, neste Município,
comprometendo-se a participar com 20% (Vinte por cento) do seu custo, ou seja,
Cr$ 171.567,16 (Cento e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete
cruzeiros e dezesseis centavos).
Art. 2º As obras de que trata a presente Lei serão
executadas sob a responsabilidade direta da Secretaria de Estado de Obras
Públicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o
conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir
tão inteiramente como nele se contém.
Prefeitura Municipal de
Santa Luzia, 07 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.