LEI Nº 630, DE 23 AGOSTO DE 1973

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 612, DE 04/05/73.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, caput, da Lei nº 612, de 04 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A Prefeitura municipal incluirá nos planos de aplicação, que apresentará ao Tribunal de Contas da União nas épocas fixadas, importância destinada aos serviços previstos no Convênio nunca inferior a 5% (cinco por cento) da cota que couber ao Município de Santa Luzia, do Fundo de Participação dos Municípios".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de agosto de 1973.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.