LEI Nº 519, DE 02 DE MAIO DE 1970
CRIA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na
Prefeitura Municipal, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO, subordinado
diretamente ao respectivo Prefeito.
Art. 2º O Departamento Municipal
de Turismo, que poderá adotar a sigla DEMUTUR, terá a seu cargo os serviços de
turismo e propaganda, bem como os de relações públicas afetos ou subordinados
ao Município.
Art. 3º Dentre outras
atribuições que lhe forem fixadas em decreto do Prefeito, cabe ao DEMUTUR:
a) coordenar, promover e dirigir todas as promoções que visem
intensificar o turismo no Município de Santa Luzia;
b) promover a propaganda do Município de Santa Luzia, mediante a
publicação de cartazes, folhetos e outros meios de publicidade, inclusive
enviando aos jornais e revistas noticiário sobre os acontecimentos de interesse
do Município;
c) encarregar-se do setor de relações públicas, recepcionando ou
orientando os turistas e visitantes, ou prestando-lhes a necessária
assistência, conforme o caso, bem como incumbir-se das recepções e da
preparação de festas oficiais, de acordo com a orientação do Prefeito;
d) manter e dirigir, em sua sede, uma lojinha para venda direta dos
artesãos aos compradores, de produtos e artesanato exclusivamente fabricados no
Município;
e) realizar, anualmente, a "EXPOSIÇÃO-FEIRA DE
ARTESANATO" de Santa Luzia;
f) colaborar, com os órgãos públicos e entidades próprias, para a
realização, anualmente, da "EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL" de
Santa Luzia;
g) promover, ou colaborar para esse fim, na realização da
"FEIRA ANUAL DO LIVRO", para venda direta de livros ao povo, nas vias
públicas, por preços inferiores ao normal;
h) promover, ou colaborar com os estabelecimentos de ensino e
órgãos locais interessados, na realização, anualmente, da "SEMANA DA
COMUNIDADE", dando destaque especial às comemorações que assinalem a
emancipação político-administrativa do Município;
i) promover, ou colaborar com iniciativas de outros órgãos,
interessados nesse sentido, a realização de concursos de interesse da cidade e
do Município, dentre os quais o "CONCURSO DE ROBUSTEZ INFANTIL";
j) diligenciar, ou colaborar com o Serviço de Educação e os
estabelecimentos de ensino, para a realização, anualmente, de concursos
próprios para a escolha dos "MELHORES ALUNOS" dos estabelecimentos de
ensino primário, secundário, comercial e normal do Município, conferindo-lhes,
a critério do Prefeito, os respectivos prêmios;
k) diligenciar promoção para a escolha do
"OPERÁRIO-PADRÃO" de Santa Luzia;
l) promover a realização da escolha, na forma indicada em portaria
baixada pelo Prefeito, das "PERSONALIDADES DO ANO" de Santa Luzia,
nos diversos setores da atividade humana e ligada à vida e ao progresso do
Município;
m) promover, diretamente ou perante órgãos e agências de turismo
sediadas em Belo Horizonte e outras Capitais, a realização de excursões na
cidade e no Município de Santa Luzia;
n) promover, ou colaborar com o Serviço de Educação, na forma
indicada em portaria do Prefeito, a realização de concursos para a publicação
de monografias de interesse comunitário, principalmente a que se refere a
"HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA";
o) promover a realização de festivais de música, de canções,
serestas e serenatas, bem como da Festa da Primavera e de outras iniciativas
dessa natureza, como objetivo cultural e turístico;
p) promover a realização na cidade de Santa Luzia, de concurso regional
de Bandas de Música;
q) promover, anualmente, a festa de confraternização do
"LUZIENSE AUSENTE";
r) promover a realização, ou colaborar com outros órgãos nesse
sentido, de exposições de arte, galerias, seminários ou outras iniciativas
dessa natureza;
s) promover, ou incentivar outras iniciativas, a critério do
Prefeito, relacionadas com os setores de turismo, divulgação e propaganda,
visando sempre focalizar o Município de Santa Luzia, sua história, sua crente e
o seu progresso.
Art. 4º Fica criado, no
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo de Chefe do Departamento
Municipal do Turismo (DEMUTUR), (ou "cargo de confiança e de livre escolha
do Prefeito"), com os vencimentos mensais de NCr$
297,00 (Duzentos e noventa e sete cruzeiros novos) "nível C/3".
Art. 5º Como órgão de
supervisão das atividades turísticas no Município, poderá o Prefeito, em
decreto executivo, e quando julgar necessário, criar um " CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO", constituído de três (3) Membros, por ele nomeados.
§ 1º O Conselho
Municipal de Turismo terá suas atribuições disciplinadas em portaria baixada
pelo Prefeito.
§ 2º A função de Membro
do Conselho Municipal de Turismo é gratuita, mas considerada serviço relevante
prestado ao Município.
Art. 6º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a baixar portarias expedindo instruções próprias para a
melhor organização e adequado funcionamento do Departamento Municipal de
Turismo.
Art. 7º Para custear as
despesas com 0 funcionamento e a manutenção do Departamento Municipal de
Turismo, fica criado o crédito especial de NCr$
5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos).
Art. 8º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 2 de Maio de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.