LEI Nº 504, DE 28 DE AGOSTO DE 1969

 

AUTORIZA A VENDA DO AÇÕES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender as ações do capital Cia. Alto Rio Doce, S/A - CEMIG - pertencente ao patrimônio do Município.

 

Parágrafo Único. A venda das ações de que trata este artigo será realizada através da Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais, pelo preço da cotação que obtiver no dia da licitação. (Redação dada pela Lei n° 508/1969)

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.