A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender as ações do capital Cia. Alto Rio Doce, S/A - CEMIG - pertencente ao patrimônio do Município.
Parágrafo
Único. A venda das ações de que trata
este artigo será realizada através da Bolsa de Valores do Estado de Minas
Gerais, pelo preço da cotação que obtiver no dia da licitação. (Redação dada pela Lei n° 508/1969)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.