LEI Nº 3562, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR E DESAFETAR A ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NO BAIRRO LIBERDADE, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, parte do imóvel referente a área institucional A. do Bairro Liberdade, constituída de 5079 m² (cinco mil setenta e nove metros quadrados), registrado sob o Lº 3, matrícula 32516, conforme croqui em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 3625/2015)

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a construção de uma Escola Pública Estadual para atendimento da demanda da comunidade.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 24 de outubro de 2014.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.