O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, parte do imóvel referente a área institucional A. do Bairro Liberdade, constituída de 5079 m² (cinco mil setenta e nove metros quadrados), registrado sob o Lº 3, matrícula 32516, conforme croqui em anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 3625/2015)
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a construção de uma Escola Pública Estadual para atendimento da demanda da comunidade.
Art. 3º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.