revogada pela lei nº 3.474/2014

 

LEI Nº 3.352, DE 11 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 3.343, DE 29 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO ROTATIVO DE CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.343/13 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos I e II:

 

"Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo de Caixa mensal, para pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, a ser administrado pela Secretaria Municipal de Finanças".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de junho de 2013.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.