LEI Nº 3.352, DE 11 DE JUNHO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 3.343, DE 29 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO ROTATIVO DE CAIXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.343/13
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos I e II:
"Art. 1º Fica
criado o Fundo Rotativo de Caixa mensal, para pagamento de despesas pelo regime
de adiantamento, a ser administrado pela Secretaria Municipal de
Finanças".
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.