revogada pela lei nº 3.372/2013

 

LEI Nº 3.283, DE 04 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 26 DA LEI Nº 2574, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput art. 26 da Lei nº 2574, de 28 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26 A remuneração dos Conselheiros Tutelares será estabelecida por meio de lei municipal específica."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 4 de Junho de 2012.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.