revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 3.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 2.729 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AO PROGRAMA SENTINELA NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei nº 2.729, de 19 de dezembro de 2006, que trata da tabela do programa sentinela, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

TABELA DO PROGRAMA SENTINELA

 

Categoria Profissional

Quantidade

Requisitos

Remuneração

Carga Horária

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Advogado do Programa Sentinela

Até 05 profissionais

Nível superior em Direito e Carteira de advogado

R$ 1.694,49

30 horas semanais

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.

 

GILBERTO SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.