LEI Nº 3.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA
A LEI Nº 2.729 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AO PROGRAMA SENTINELA NOS TERMOS DO ART. 37,
IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
anexo I da Lei nº 2.729, de 19 de dezembro de 2006, que trata da tabela do
programa sentinela, passando a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Profissional |
Quantidade |
Requisitos |
Remuneração |
Carga Horária |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Advogado do Programa Sentinela |
Até 05 profissionais |
Nível superior em Direito e Carteira de advogado |
R$ 1.694,49 |
30 horas semanais |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 30 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.