LEI Nº 3.119, DE 13 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE O PROJETO OLHO SANTO NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a
implantação do Projeto olho Santo no Município, com a finalidade de promover
maior segurança aos moradores, através da instalação de sistemas de
monitoramento em pontos estratégicos.
Parágrafo único. O projeto a que se
refere o caput será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Transporte, Trânsito e Segurança Pública, em parceria com as Polícias Militar e
Civil.
Art. 2º Fica autorizado o
Poder Executivo a buscar outras parcerias com empresas e entidades- públicas e
privadas, visando a melhor operacionalização e manutenção do Projeto.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.