LEI Nº 3.113, DE 13 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SANTA MATILDE, IDULIPÊ, QUARENTA E DOIS E ADJACENTES - AMBASMA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova; e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à Associação dos Moradores dos Bairros Santa Matilde, Iduiipê, Quarenta e Dois e adjacentes - AMBASMA, a área verde, com metragem de 2.310,00m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados), localizada à Rua Geraldo Ferreira Rabelo/Av. Engenheiro Felipe Gabrich, neste Município, com as seguintes confrontações e dimensões: pela frente, confrontando-se com a Av. Engenheiro Gabrich por uma distância de 30,00m; pelo lado direito, confrontando-se com os lotes 11 e 12 da quadra 03 por uma distância de 74,00m; pelos fundos, confrontando-se com a Rua Geraldo Ferreira Rabelo por uma distância de 30,00m; e pelo lado esquerdo, confrontando-se com os lotes 01 e 08 da quadra 04 por uma distância de 76,00m; (Redação dada pela Lei nº 3.245/2011)

 

Parágrafo único. se refere o caput destina-se à construção de uma quadra multiuso, de esportes e lazer, que beneficiará os bairros amparados pela AMBASMA. (Redação dada pela Lei nº 3.245/2011)

 

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.