A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova; e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
e doar à Associação dos Moradores dos Bairros Santa Matilde, Iduiipê, Quarenta e Dois e adjacentes - AMBASMA, a área
verde, com metragem de 2.310,00m² (dois mil, trezentos e dez metros quadrados),
localizada à Rua Geraldo Ferreira Rabelo/Av. Engenheiro Felipe Gabrich, neste Município, com as seguintes confrontações e
dimensões: pela frente, confrontando-se com a Av. Engenheiro Gabrich por uma distância de 30,00m; pelo lado direito,
confrontando-se com os lotes 11 e 12 da quadra 03 por uma distância de 74,00m;
pelos fundos, confrontando-se com a Rua Geraldo Ferreira Rabelo por uma distância
de 30,00m; e pelo lado esquerdo, confrontando-se com os lotes 01 e 08 da quadra
04 por uma distância de 76,00m; (Redação dada pela Lei nº 3.245/2011)
Parágrafo
único. se refere o caput destina-se à construção de uma quadra
multiuso, de esportes e lazer, que beneficiará os bairros amparados pela
AMBASMA. (Redação dada pela Lei nº 3.245/2011)
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.