LEI Nº 3.110, 13 DE JULHO DE 2010
ALTERA
A LEI 1932, DE 09 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
05/10/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 2º da Lei
1932, de 09 de julho de 1997, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º
............................................................................................
IX - Viabilização de programas federais ou estaduais aos quais
tenha se vinculado o Município".
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de Julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Luzia.