LEI Nº 2.979, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI 2.851, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei acrescenta
novo parágrafo ao artigo 1º da Lei 2.851, de 12 de novembro de 2008. O
parágrafo único do referido artigo passa a ser nominado por parágrafo primeiro,
mantendo-se a redação existente,
Art. 2º Fica introduzido o
parágrafo segundo ao artigo 1º da Lei 2.851, de 12 de novembro de 2008, com a
seguinte redação:
"§ 2º A contratação se dará através de Processo de
Seleção Simplificado, com base em Edital da Secretaria Municipal de Educação,
cumprindo este todas as normas relacionadas ao ProJovem-Urbano."
Art. 3º O artigo 1º da Lei
2.851, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
admitir para atuação no Programa Nacional de inclusão de Jovens, ProJovem- Urbano, face ao interesse público local, mediante
contrato administrativo, com base no art. 37, IX da Constituição Federal de
1988.
§ 1º Os contratados nos
termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Ação Social e
Educação para fins de implantação do Programa.
§ 2º A contratação se
dará através de Processo de Seleção Simplificado, com base em Edital da
Secretaria de Educação, cumprindo este todas as normas relacionadas ao ProJovem-Urbano."
Art. 4º O artigo 4º da Lei
2851, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As contratações decorrentes desta lei serão
feitas mediante contrato individual temporário, regido pelo direito
administrativo, o qual terá duração de, no máximo, 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período."
Art. 5º O ANEXO I da Lei 2851, de 12 de novembro de 2008, passa a
vigorar da seguinte forma:
Cargo |
Número de cargos |
Requisitos/escolaridade |
Remuneração |
Carga horária |
Meses |
Apoio Técnico Nível Médio |
02 (dois) |
- Ensino Médio |
R$ 1.100,00 |
40 horas semanais |
22 |
Apoio Técnico Nível Superior |
02 (dois) |
- Curso Superior em qualquer área |
R$ 2.000,00 |
40 horas semanais |
22 |
Professor Ensino Fundamental |
20 (vinte) |
- Curso Superior em Letras (4); Letras com habilitação em Inglês
(4); Matemática (4); Geografia ou História (4) Ciências Biológicas, Física ou
Química (4) |
R$ 1.200,00 |
30 horas semanais |
20 |
Educador Participação Cidadã/ Orientador Profissional
Participação Cidadã |
02 (dois) |
- Curso Superior em Serviço Social |
R$ 1.200,00 |
30 horas |
20 |
Qualificador Profissional/ Técnico Orientação Profissional de
Qualificação |
05 (cinco) |
Curso Superior em qualquer área |
R$ 1.200,00 |
30 horas |
20 |
Cantineiros |
02 (dois) |
Ensino Fundamental |
R$ 465,00 |
24 horas |
20 |
Art. 6º O ANEXO II da Lei
2851, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar da seguinte forma:
1) APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO: terá, dentre
outras, a seguintes atribuições:
- Auxiliar na execução das demandas pedagógicas e
técnico-administrativas da execução local do Programa.
2) APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR: terá dentre
outras a seguinte atribuição:
- Atender as demandas pedagógicas e técnico-administrativas da
execução local do Programa.
3) PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
- Trabalhar com os jovens no processo de construção de conceitos
básicos e de relações fundamentais entre conceitos, em seu campo de
conhecimento;
- Acompanhar e avaliar o desempenho dos jovens no núcleo;
- Promover o trabalho interdisciplinar e a integração de todas as
ações curriculares;
- Estimular o trabalho em equipe entre profissionais e jovens
levando os mesmos à co-responsabilidade, troca de
conhecimentos e experiências em trabalho cooperativo;
- Promover a inclusão digital utilizando a informática como
instrumento importante para a interdisciplinaridade e interdimensionalidade
4) EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ: terá, dentre outras, as
seguintes atribuições:
- Planejar e implementar a participação cidadã;
- Realizar um mapeamento de oportunidades na comunidade e
identificar organizações da sociedade atuantes a fim de articular parceria de
interesse dos jovens viabilizando com isso o Plano de Ação Comunitário.
- Atender as demandas pedagógicas e técnico-administrativas da
execução local do Programa.
5) QUALIFICADOR PROFISSIONAL: terá, dentre outras, as seguintes
atribuições:
- Planejar e realizar as atividades relacionadas ao seu Arco
Profissional com:
a) o domínio de conceitos básicos sobre o trabalho;
b) o conhecimento sobre o mundo do trabalho;
c) o conhecimento de Arcos de Ocupações;
d) a qualificação propriamente.
6) CANTINEIROS: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Preparar e servir a merenda."
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.