revogada pela lei nº 3.475/2014

 

LEI Nº 2.969, DE 09 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.827, DE 28 DE MAIO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.827, de 28 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Os contratados nos termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para fins de implantação do Programa."

 

Art. 2º Altera o Anexo I da Lei nº 2.827/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

Cargo

Número de cargos

Requisitos / escolaridade

Remuneração

Carga horária

Orientador Social*

06 (seis)

. Idade Mínima: 21 anos;

. Idoneidade moral;

. Ensino médio completo.

R$ 700,00

20 horas Semanais

Orientador Profissional**

06 (seis)

. Idade Mínima 21 anos;

. Idoneidade Moral;

. Ensino médio completo;

. Domínio da linguagem digital, oral e escrita.

R$ 700,00

20 horas semanais

Facilitadores de Oficinas Específicas***

08 (oito)

. Idade Mínima: 21 anos;

. Idoneidade Moral;

. Ensino médio completo

. Possuir formação específica ou reconhecida atuação nas áreas de cultura, esporte e lazer.

R$ 700,00

20 horas semanais

Coordenador Pedagógico

01 (um)

. Idade Mínima: 21 anos;

. Idoneidade Moral;

. Estar cursando o Ensino Superior;

. Possuir reconhecida atuação nas áreas de formação pedagógica.

R$ 1.000,00

30 horas semanais

 

Orientações do Ministério do Desenvolvimento Social:

 

1) Orientador Social* - a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior em ciências humanas ou sociais; b) experiência de atuação em projetos sociais; c) conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude; d) Domínio do Estatuto da Criança e do. Adolescente; e) noções fundamentais de direitos humanos; f) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude; g) Conhecimento da realidade do território; h) boa capacidade relacionai e de comunicação com os jovens; i) maturidade emocional.

 

2) Orientador Profissional** - deverá obedecer todas as características do Orientador Social.

 

3) Facilitadores de Oficinas Específicas*** - deverão ser introduzidos aos princípios, objetivos e dinâmica operacional do ProJovem Adolescente e pautar suas oficinas nas orientações e referências pedagógicas fornecidos pelos MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo, bem como interagir permanentemente como o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens.

 

4) Coordenador Pedagógico - Deverá obedecer todas as características do Orientador Social e do Orientador Profissional, além de acumular habilidades que garantam um bom trabalho em equipe, em um processo de gestão que priorize o acompanhamento teórico- metodológico, contribuindo para .um processo continuado de capacitação da equipe, na perspectiva de formação técnica e humana mediante a natureza do trabalho social."

 

Art. 3º Altera o Anexo II da Lei nº 2.827/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

1) ORIENTADOR SOCIAL terá dentre outras, as seguintes atribuições:

- Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou do técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem;

- Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;

- Mediar processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de convívio;

- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do ProJovem;

- Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

- Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço SocioEducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

- Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do ProJovem;

- Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucional do Projovem, no território;

- Participar, juntamente com os técnicos de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;

- Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS;

- Participar das atividades de capacitação do ProJovem;

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;

- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;

- Participar de reuniões;

- Trabalhar em conjunto com a equipe;

- Trabalhar em regime de plantão, sempre que solicitado;

- Respeitar as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

2) ORIENTADOR PROFISSIONAL: terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades de Introdução à Formação Técnica Geral do Ciclo II do Projovem;

- Participar das atividades de capacitação do Projovem;

- Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração da IFTG aos demais conteúdos e atividades do ProJovem;

- Participar das reuniões;

 - Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;

- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;

- Trabalhar em conjunto com a equipe;

- Trabalhar em regime de plantão, sempre que solicitado.

- Respeitar as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

3) FACILITADORES DE OFICINAS ESPECÍFICAS, terão, dentre outras, as seguintes atribuições:

- Ser introduzidos aos princípios, objetivos e dinâmica operacional do ProJovem;

- Pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidas pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo;

- Interagir, permanentemente, com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens;

- Trabalhar em conjunto com a equipe;

- Trabalhar em regime de plantão, sempre que solicitado.

- Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço;

- Apresentar relatórios à chefia imediata quando solicitado;

- Participar das reuniões;

- Respeitar as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

4) COORDENADOR PEDAGÓGICO terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

- Realizar, sob orientação da Coordenação da Proteção Social Básica da Assistência Social, entidade responsável pelo Serviço Socioeducativo, o planejamento das atividades do Projovem;

- Facilitar o processo de integração dos Orientadores Sociais, Orientadores Profissionais e os Facilitadores de Oficinas Específicas, considerando sua função formadora.

- Programar as ações que viabilizem a qualificação continuada desses profissionais.

- Mediar processos grupais, fomentando a participação democrática dos profissionais do Projovem e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo.

- Favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo por parte dos profissionais do Projovem, Técnicos de Referência dos CRAS/Projovem e dos adolescentes.

- Avaliar o desempenho dos Orientadores Sociais, Orientadores Profissionais e os Facilitadores de Oficinas Específicas, considerando os limites de sua função, informando à Coordenação da Proteção Social Básica da Assistência Social a necessidade de acompanhamento individual e/ou em grupo quanto ao desenvolvimento e aprimoramento das atividades do Projovem.

- Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas pelos profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do ProJovem;

- Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às instâncias de Gestão da Política Nacional de Assistência Social, em assuntos que prescindam da presença da Coordenação da Proteção Social Básica da Assistência Social, encarregada da articulação interinstitucional do Projovem, na Secretaria de Desenvolvimento Social e demais instâncias;

- Participar, juntamente com a Coordenação da Proteção Social Básica da Assistência Social de reuniões com os profissionais e técnicos de referência dos CRAS/Projovem;

- Atuar em parceria com os técnicos de referência do CRAS/Projovem, família dos adolescentes e escola, no sentido de promover as mudanças necessárias para melhorar as condições de acesso e permanência dos adolescentes no Projovem."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nº data de sua publicação, Santa Luzia, 09 de julho de 2009.

 

Santa Luzia, 09 de julho de 2009.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.