LEI Nº 2946, DE 08 DE ABRIL DE 2009
ALTERA O INCISO VI DO ART. 4º DA LEI Nº 1.706 DE 30 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE SANTA LUZIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA. ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 4º da Lei Municipal nº
1.706, de 30 de agosto de 1994, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4º
............................................................................................
VI - Secretaria Municipal de Habitação e Meio Ambiente;"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de abril de 2009.