LEI Nº 2.938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AO PROGRAMA ABORDAGEM DE
RUA, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a realizar contratação temporária de pessoal para atuação
no programa abordagem de rua, face ao interesse público local, mediante
contrato administrativo, com base no art. 37, IX da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo único. Os contratados nos
termos desta Lei ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Ação Social
para fins de implantação do Programa.
Art. 2º A remuneração
mensal, carga horária, bem como todos os demais requisitos necessários às
contratações realizados nos termos dessa Lei estão definidos no anexo I.
Art. 3° Além da remuneração
prevista no artigo anterior, os profissionais contratados com fulcro nesta lei,
farão jus a:
I - gozo de férias anuais, observadas os requisitos e condições de
concessão previstos na Lei 1.474/91.
II - pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de
remuneração, no mês de dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente
trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 4° As contratações
decorrentes desta Lei serão feitas mediante contrato individual temporário,
regido pelo direito administrativo, o qual terá duração de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período.
§ 1° Devido à duração do
programa, os contratos terão sua duração adstrita ao período de existência do
Programa ou do convênio firmado, renovando-se o prazo mediante a celebração de
termos aditivos.
§ 2° Caso haja a extinção
do Programa ou rescisão do convênio, o contrato poderá ser rescindido, mediante
comunicação prévia ao contratado.
§ 3° Os encargos e
demais obrigações, não constantes desta lei e decorrentes da contratação,
estarão previstos no respectivo contrato a ser realizado entra a Administração
pública e o contratado.
Art. 5° O contrato firmado
de acordo com esta Lei extinguir-se-á nos seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, desde que observado o disposto
no § 2° deste artigo;
III - por inadimplemento contratual;
IV - pela prática de falta grave c/ ou condutas vedadas previstas
no Estatuto dos Servidores Públicos;
V - por faltas reiteradas ao serviço;
VI - por conveniência administrativa ou interesse da administração;
VII - pela interrupção ou extinção do programa ou do convênio.
§ 1° Em qualquer dos
casos, o contato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem direito a
indenizações, com exceção do direito ao recebimento das verbas rescisórias a
que fizer jus o contratado.
§ 2° A extinção do contrato,
por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a antecedência mínima
de trinta dias ao contratante, evitando a interrupção da prestação do serviço
público.
Art. 6° Os contratados nos
termos desta Lei, não poderão ser nomeados ou designados, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança do executivo.
Art. 7° As infrações
disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos desta lei, serão
apuradas mediante o disposto na Lei
Municipal n° 1.474, de 10 de dezembro de 1991 que também será
aplicada aos demais casos não previstos nesta lei.
Art. 8° Esta Lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação, podendo, se necessário, ser
regulamentada por Decreto.
Art. 9 Revogam-se as disposições
em contrário.
Santa Luzia, 30 de dezembro de 2008.
PROGRAMA ABORDAGEM DE RUA
O Programa de Abordagem de rua tem como objetivo realizar abordagem
junto às crianças e adolescentes em situação de rua e/ou trabalho infantil para
identificação e intervenção. O mesmo se propõe a realização de estudo de caso,
visitas domiciliares, articulações permanentes com órgãos e instituições
competentes assim como devidos encaminhamentos. O Programa visa a garantia da
convivência comunitária através de propiciar às mesmas a participação em
eventos da comunidade.
CARGO |
NÚMERO DE CARGOS |
REQUISITOS/ESCOLARIDADE |
ATRIBUIÇÕES |
REMUNERAÇÃO |
CARGA Ho |
Coordenador |
01 |
- Graduação na área de humanas - Disponibilidade de tempo (40 horas semanais) |
- Encaminhar instrumentalização de diagnóstico - Encaminhar relatório mensal para secretaria de Ação Social - Encaminhar relatório quando solicitado pela Rede de Atendimento - Orientar e acompanhar trabalho realizado pela equipe - Participar de reuniões sempre que solicitado pela Secretaria de
Ação Social - Promover articulação com a Rede de Atendimento - Outras atividades pertinentes ao bom desempenho do trabalho |
R$ 1500,00 |
40 horas semanais |
Assistente social |
02 |
- Graduação na área de serviço social - Disponibilidade de tempo (40 horas semanais) |
- Participar reuniões com a coordenação e a Secretaria de Ação
Social quando solicitado - Elaborar plano individual de cada criança - Realizar diagnóstico da situação sóciofamiliar - Definir necessidades nas áreas de saúde, educação, lazer,
cultura e afins - Encaminhar à rede de atendimento quando necessário - Elaborar estudos sociais - Outras atividades pertinentes ao bom desempenho do trbalho |
R$ 1300,00 |
40 horas semanais |
Psicologia |
02 |
- Graduação em psicologia - Disponibilidade de tempo (40 horas semanais) |
- Realizar estudo psicossocial da criança e da família - Realizar diagnósticos relacionados à Instituição e ao Programa - Atender individualmente e em grupos crianças, adolescente e
seus familiares - Promover encontros para intervenções individuais e do grupo - Encaminhar à rede de atendimento quando necessário - Participar de reuniões com a coordenação e a secretaria de ação
social quando solicitado - Utilizar instrumentos de avaliação, registrá-los e
encaminha-los quando solicitado - Outras atividades pertinentes ao bom desempenho do trabalho |
R$ 1300,00 |
40 horas semanais |