REVOGADA PELA LEI Nº 3.476/2014

 

LEI Nº 2.820, DE 17 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2534 de 08 de outubro de 2004, acrescido pela Lei 2765 de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º ...................................................................................

 

Parágrafo único. O Município contribuirá, ainda, com alíquota suplementar de 8% (oito por cento) sobre a mesma base de incidência descrita no caput deste artigo".

 

Art. 2º A contribuição patronal suplementar, na forma prevista nesta lei, terá vigência a partir de julho de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 17 de abril 2005.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.