LEI Nº 2.820, DE 17 DE ABRIL DE 2008
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 2534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único
do artigo 7º da Lei nº 2534 de 08 de outubro de 2004, acrescido pela Lei 2765
de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
...................................................................................
Parágrafo único. O Município
contribuirá, ainda, com alíquota suplementar de 8% (oito por cento) sobre a
mesma base de incidência descrita no caput deste artigo".
Art. 2º A contribuição
patronal suplementar, na forma prevista nesta lei, terá vigência a partir de
julho de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 17 de abril 2005.