LEI Nº 2.811, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER AO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
DO BRASIL, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a admitir para atuação no Programa Farmácia Popular, face
ao interesse público local, mediante contrato administrativo, com base no art.
37, IX da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único. Os contratados nos
termos desta Lei ficarão á disposição da Secretaria Municipal de Saúde para
fins de implantação do Programa.
Art. 2º A remuneração
mensal, carga horária, bem como todos os demais requisitos necessários às
contratações realizadas nos termos dessa lei estão definidos no Anexo I.
Art. 3º Além da remuneração
prevista no artigo anterior, os profissionais contratados com fulcro nesta lei,
farão jus a:
I - Gozo de férias anuais, observados os requisitos e condições de
concessão previstos na Lei 1.474/91.
II - Pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de
remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente
trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Art. 4º As contratações
decorrentes desta lei serão feitas mediante contrato individual temporário,
regido pelo direito administrativo, o qual terá duração de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período.
§ 1º Devido à duração do
programa e do convênio, os contratos terão sua duração adstrita ao período de
existência do Programa ou do convênio firmado, renovando-se o prazo mediante a
celebração de termos aditivos.
§ 2º Caso haja a
extinção do Programa ou rescisão do convênio, o contrato poderá ser rescindido,
mediante comunicação prévia ao contratado.
§ 3º Os encargos e
demais obrigações, não constantes desta lei e decorrentes da contratação, estarão
previstos no respectivo contrato a ser realizado entre a Administração Pública
e o contratado.
Art. 5º O contrato firmado
de acordo com esta Lei extinguir-se-á nos seguintes casos:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado, desde que observado o disposto
no §2º deste artigo;
III - Por inadimplemento contratual;
IV - Pela prática de falta grave e/ou condutas vedadas previstas no
Estatuto dos Servidores Públicos;
V - Por faltas reiteradas ao serviço;
VI - Por conveniência administrativa ou interesse da Administração;
VII - Pela interrupção ou extinção do Programa ou do convênio.
§ 1º Em qualquer dos
casos, o contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem direito a
indenizações, com exceção do direito ao recebimento das verbas rescisórias a
que fizer jus o contratado.
§ 2º A extinção do
contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias ao contratante, evitando a interrupção da
prestação do serviço público.
Art. 6º Os contratados nos
termos desta Lei, não poderão ser nomeados ou designados, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança do Executivo.
Art. 7º As infrações
disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos desta Lei, serão
apuradas mediante o disposto na Lei
Municipal nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991 que também será
aplicada aos demais casos omissos.
Art. 8º As dotações para
cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei são aquelas
consignadas no orçamento vigente e os recursos repassados pela União ou pela
Fundação Oswaldo Cruz, para esse fim específico.
Parágrafo Único. A abertura de
crédito Especial pelo Poder Executivo, para execução desta Lei, deverá ser
objeto de lei específica.
Art. 9º Esta Lei segue os
ditames da Lei Federal nº 10.858, de 13/04/2,004; Decreto nº 5.090 da
Presidência da República, de 20/05/2.004 e Portaria 2.587, 06/12/2.004, do
Ministério da Saúde.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
Categoria Profissional |
Quantidade |
Requisitos (escolaridade) |
Remuneração |
Carga horária |
Farmacêutico Gerente da FPB |
01 Profissional |
Nível superior em Farmácia e registro no órgão de classe |
R$ 3.000,00 |
44 horas semanais |
Farmacêutico Co-responsável da FPB |
01 Profissional |
Nível Superior em Farmácia e registro no órgão de classe |
R$ 2.400,00 |
44 horas semanais |
Assistente de Gestão da FPB |
01 Profissional |
Ensino médio completo |
R$ 732,15 |
44 horas semanais |
Auxiliares de Gestão da FPB |
Até 05 profissionais |
Ensino médio completo |
R$ 545,00 |
44 horas semanais |
Auxiliar de Serviços Gerais da FPB |
01 Profissional |
4º série completa do Ensino Fundamental |
R$ 380,00 |
44 horas semanais |
1) Auxiliar de Gestão da FPB:
- Orientar os clientes;
- Realizar conferência de receitas em acordo com as normas do
Programa;
- Realizar operações de caixa;
- Dispensar medicamentos;
- Dispensar medicamentos controlados em acordo com a Portaria 334
de 1998 da ANVISA;
- Solicitar a presença do farmacêutico para orientações técnicas;
- Comunicar ao farmacêutico sobre a necessidade de reposição de
mercadorias;
- Colocar bulas nas caixas de medicamentos para dispensação;
- Colocar etiquetas nos medicamentos;
- Recolher mercadorias violadas, fora de lugar ou com validade
vencida;
- Colaborar na organização da loja;
Competências pessoais
- Transmitir confiança;
- Trabalhar em equipe;
- Demonstrar objetividade;
- Saber se expressar;
- Lidar com o público;
- Dinamismo;
- Comprometimento;
- Asseio e higiene pessoal.
2) Assistente de Gestão da FPB:
- Redigir cartas, ofícios, relatórios, e outros, conforme as
necessidades administrativas da farmácia;
- Assessorar ao Farmacêutico-responsável nas rotinas
administrativas, a fim de liberá-lo para execução das ações de assistência
farmacêutica;
- Programar, coordenar e realizar a aquisição de materiais de
limpeza através de procedimento direto de levantamento de preços, de acordo com
as orientações da empresa IPPP, em função de que a mesma é responsável pela
disponibilização destes materiais para limpeza das farmácias;
- Programar, controlar e planejar os pedidos de materiais de
consumo disponíveis no sistema informatizado da Dirad/Fiocruz
para abastecimento da farmácia, em conjunto com o farmacêutico-responsável, e
realizar o respectivo pedido no sistema conforme POP nº003/04-Dirad;
- Controlar os materiais de consumo de expediente, informática e de
embalagem utilizados na farmácia, de forma a que estes sejam usados com
eficiência e eficácia, realizando relatórios periódicos conforme orientação do
Dep. Operações Comerciais/Suporte Operacional/Dirad;
- Patrimoniar os bens permanentes
existentes na farmácia, conforme orientação do Serviço de Administração de
Matérias/Dirad, elaborando inventários físicos
periódicos;
- Zelar pelos bens materiais existentes na farmácia, informando
qualquer anomalia via e-mail ou por outra forma imediatamente ao Departamento
de Operações Comerciais/Suporte Operacional/Dirad;
- Controlar as saídas e entradas de bens permanentes e de consumo
na farmácia, conforme os POPs existentes, emitindo
Notas Fiscais;
- Arquivar os documentos, Notas Fiscais, relatórios,
correspondências e outros, visando a facilitar futuras consultas;
- Enviar documentos solicitados pela Fiocruz, conforme POP nº06/04-
Dirad;
- Manter contatos, pessoalmente ou por telefone, a pedido e por orientação
do farmacêutico responsável com usuários da farmácia, órgãos públicos ou
empresas, visando dirimir dúvida, cobrar prazos, prestar o solicitar
informações;
- Conferir através da Nota Fiscal, todo e qualquer recebimento de
materiais e medicamentos. Em caso de irregularidade, notificar ao Depto de Operações Comerciais/Suporte Operacional/Dirad;
- Controlar e dar suporte ao Serviço de Recursos Humanos da Dirad, quanto à assiduidade da equipe;
- Notificar imediatamente ao Suporte Operacional/Dirad, sempre que ocorrer visita de Fiscalizações de
qualquer natureza;
- Realizar a conferência de saldos fazendo encerramento do dia
conforme POP 09/2004;
- Controlar, organizar e monitorar o estoque de medicamentos,
visando estar sempre apto a fornecer informações inerentes ao estoque atual;
- Auxiliar no transporte de numerário diariamente ao banco mais
próximo da Unidade, e caso o volume de vendas seja grande, poderá ser realizado
mais de um depósito diário;
- Controlar a saída e entrada de equipamentos com defeito conforme
POP nº 07, para obter um controle rígido na movimentação dos mesmos, sempre
atentando aos prazos mencionados no formulário de movimentação contido no Anexo
I-POP nº 07 (data de envio e retorno do equipamento), visando garantir um
atendimento rápido e eficaz por parte da assistência técnica em questão.
3) Farmacêuticos da FPB:
- Abrir caixa;
- Realizar movimento de caixa (devolução/retirada)
- Fechar caixa;
- Conferência de numerário referente à dispensação;
- Depósito diário do numerário referente à dispensação do dia no
Banco do Brasil;
- Fazer cupom fiscal de devolução diária;
- Fazer cópia de segurança diária do sistema;
- Realizar batimento entre estoque e sistema;
- Gerenciar estoque;
- Gerenciar atendimento ao cliente;
- Realizar estatísticas diárias de atendimento;
- Administrar estrutura do estabelecimento;
- Gerenciar pessoas;
- Avaliar prescrição e proceder à dispensação;
- Orientar o usuário e dialogar com o prescritor;
- Fazer cumprir os procedimentos relativos às "boas práticas
dispensação";
- Notificar fármaco-vigilância;
- Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados.