revogada pela lei nº 3.476/2014

 

LEI Nº 2.765, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2534 de 08 de outubro de 2004, com redação dada pela Lei nº 2704 de 27 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ....................................................................................................

 

Parágrafo único. O Município contribuirá, ainda, com alíquota suplementar de 4% (quatro por cento) sobre a mesma base de incidência descrita no caput deste artigo."

 

Art. 2º A contribuição patronal suplementar, na forma prevista nesta lei, terá vigência a partir de janeiro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de setembro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.