LEI Nº 2.765, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA APROVA,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2534 de 08 de outubro de
2004, com redação dada pela Lei
nº 2704 de 27 de outubro de 2006, passa a vigorar
acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 7º
....................................................................................................
Parágrafo único. O Município
contribuirá, ainda, com alíquota suplementar de 4% (quatro por cento) sobre a
mesma base de incidência descrita no caput deste artigo."
Art. 2º A contribuição
patronal suplementar, na forma prevista nesta lei, terá vigência a partir de
janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de setembro de 2007.