A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar ao Clube Social Luziense, desta
cidade, uma área, ou um lote de terreno para construção de sua sede Social.
(Redação dada pela Lei nº 319/1961)
Art. 2º O terreno poderá ser tirado da área adquirida por esta Prefeitura, situada à Rua Direita, nº 337; depois de feita a devida retificação, ficando estipulado o prazo de 6 (seis) meses a contar desta data, para demolição, retificação e entrega do aludido terreno ao donatário.
Art. 3º O terreno terá uma área de 360 metros quadrados, sendo 12 metros de frente por 30 metros de fundo.
Art. 4º O Clube Social Luziense terá de comprovar a esta Prefeitura ter sua
personalidade jurídica. (Redação dada
pela Lei nº 319/1961)
Art. 5º O Terreno doado não podará ser alienado nem cedido para qualquer outra finalidade.
Parágrafo Único. O Clube terá o prazo de 2 (dois) anos para a construção de sua sede, com o direito de 1 (um) ano de prorrogação, una vez provado o motivo justo, caso contrário, o terreno reverterá ao patrimônio municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de Março de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.