LEI Nº 2.647, DE 31 DE MARÇO DE 2006
ALTERA A LEI 2629 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2629/2005, passa a vigorar
acrescido dos parágrafos 3º, 4º e 5º, com a seguinte
redação:
"Art. 1º
........................................................................
§ 3º Em se tratando de
parcelamento de créditos tributários de que trata esta lei, a incidência de
juros ocorrerá da seguinte forma:
a) para pagamento em 02 (duas) parcelas, será concedido desconto de
90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros;
b) para pagamento em 03 (três) parcelas, será concedido desconto de
80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros;
c) para pagamento em 04 (quatro) parcelas, será concedido desconto
de 70% (setenta por cento) sobre o valor dos juros;
d) para pagamento em 05 (cinco) parcelas, será concedido desconto
de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos juros;
e) para pagamento em 06 (seis) parcelas, será concedido desconto de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros;
f) para pagamento em 07 (sete) parcelas, será concedido desconto de
40% (quarenta por cento) sobre o valor dos juros;
g) para pagamento em 08 (oito) parcelas, será concedido desconto de
30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros;
h) para pagamento em 09 (nove) parcelas, será concedido desconto de
20% (vinte por cento) sobre o valor dos juros;
i) para pagamento em 10 (dez) parcelas, será concedido desconto de
10% (dez por cento) sobre o valor dos juros;
§ 4º O desconto sobre o
valor dos juros de que trata o parágrafo anterior não alcança parcelamentos
realizados anteriormente á vigência desta lei
§ 5º A falta de
pagamento de qualquer parcela em que tenha incidido o desconto sobre o valor
dos juros, importará na perda do referido desconto, voltando a
incidência dos juros em sua integralidade."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 31 de
Março de 2006.